SISCOSERV - ALTERADAS NORMAS E PRAZO SOBRE O DEMONSTRATIVO
Através da Portaria MDIC 261/2013,
foram determinadas mudanças na apresentação e prazo do SISCOSERV, a seguir
resumidas:
1) Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações
através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos
públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais
operações de que trata o art. 26 da Lei 12.546/2011:
- as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
- as pessoas físicas
residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e
profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial,
com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor
superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o
limite era de US$ 20.000,00).
2) A prestação das informações
ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
- 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da
operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados (antes, até 31.12.2013, esse prazo
era, excepcionalmente, de 90 dias).
O prazo será,
excepcionalmente:
- até 31.12.2013, o último dia
útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização
de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio
das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- de 01.01 até 31.12.2014, o
último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço,
da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados;
- o último dia útil do mês de
junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença
comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
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