sexta-feira, 1 de abril de 2011

Comércio virtual passa a ter regras do ICMS semelhantes às do comércio físico em 18 estados

O Estado do Amazonas não é signatário do Protocolo 21 por entender que o mesmo não é legal. E se essa previsão legal for a LC 87/1996, de fato não existe nada prevendo tal cobrança, posto que o Art. 9º da referida LC estabelece que a adoção da substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, e tal situação não interessa ao Amazonas.

Enquanto os Estados brigam entre si, sobra a pancada para as empresas localizadas no Amazonas, que ao efetuarem negócios com clientes dos estados signatários, a partir de 1º de maio de 2011, ficam obrigadas ao recolhimento do ICMS na forma preconizada na Cláusula terceira, I e II, sob pena de retenção e consequente perdimento do bem vendido. Resta a essas empresas revisarem suas margens a fim de que esta contemple essa carga tributária adicional.

Veja detalhes no link

Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011

http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005989025361089