Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta quarta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes dos rendimentos que eles tiveram ao longo do ano de 2017.
Os informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2018, cuja entrega das declarações começa na quinta-feira (1º de março) e vai até 30 de abril
Professor Associado na Universidade Federal do Amazonas. É contador pela Universidade Federal do Amazonas; Doutor em Engenharia de Transportes pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Amazonas; Especialista em Administração de Empresas pelo ISAE/FVG; Membro da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Receita libera programa para declarar o IR 2018
A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 (ganhos e despesas de 2017). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador.
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na Internet:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na Internet:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis;
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 tem de fazer IR 2018
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2018.
O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até as 23h59, horário de Brasília, de 30 de abril.
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